Um delegado de polícia, querendo vingar-se de um desafeto, prendeu-o sem qualquer justificativa, amedrontando-o com o seu cargo. Descobriu, posteriormente, que já existia mandado de prisão preventiva contra aquele cidadão, cabendo a ele, delegado, cumpri-lo. Nessa situação, a conduta do delegado a) está amparada pelo estrito cumprimento do dever legal. b) está acobertada pelo exercício regular de direito. c) está amparada pelo estrito cumprimento do dever legal putativo. d) não está acobertada por qualquer excludente de ilicitude.
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d) não está acobertada por qualquer excludente de ilicitude.
Justificativa: Ele agiu com dolo no momento da prisão. A intenção dele era se vingar e amedrontar esse desafeto, em razão de seu cargo. A existência do mandado de prisão não exclui a ocorrência do crime de abuso de autoridade.
Justificativa: Ele agiu com dolo no momento da prisão. A intenção dele era se vingar e amedrontar esse desafeto, em razão de seu cargo. A existência do mandado de prisão não exclui a ocorrência do crime de abuso de autoridade.
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Sobre o texto do enunciado da questão temos que a resposta certa é a: d) não está acobertada por qualquer excludente de ilicitude.
Isso porque ele agiu com dolo no momento da prisão. A intenção dele era se vingar e amedrontar esse desafeto, em razão de seu cargo.
A existência do mandado de prisão não exclui a ocorrência do crime de abuso de autoridade.
Nesse sentido, temos que o abuso de autoridade diz respeito a quando uma pessoa se utiliza do seu cargo para cometer atos arbitrários ou ainda amedrontar as pessoas como no caso ora analisado.
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