Um construtor edifica prédio comercial e anuncia andares para locação, cada qual com 1000 m². Um interessado envia proposta para o proprietário, anunciando o seu interesse. Todavia, condiciona a locação a um fracionamento do imóvel, pois apenas deseja locar uma área de 500 m². O proprietário concorda com a proposta e realiza despesas com a adaptação do espaço para as necessidades do futuro locatário. Encerrada a obra o proprietário remete o contrato de locação, porém, abruptamente o candidato à locação se retira das negociações preliminares. Há possibilidade de o proprietário constranger o renunciante a celebrar o contrato por via de tutela específica com aplicação de astreintes? Caso contrário, haveria obrigação de indenizar pela quebra da boa-fé objetiva na fase das tratativas. Sendo a resposta positiva, quais seriam os requisitos para a pretensão indenizatória? O quantum da indenização se relaciona aos interesses positivos ou interesses negativos?
Soluções para a tarefa
Respondido por
20
Sim, existe a necessidade de indenização, tendo em vista a existência de um contrato de locação e quebra do contrato e das obrigações assumidas por uma das partes.
é importante observar o contrato estabelecido pelas partes e suas previsões em caso de desistência das partes, se existe multa e previsão de indenização.
Em regra existe a obrigação de indenizar pela quebra da boa-fé objetiva na fase das tratativas.
Dessa maneira, a parte ( o proprietário) teve gastos para adequar a sala as necessidades do renunciante, ele deve ser indenizado.
Perguntas interessantes