Química, perguntado por Gabimedeiros595, 1 ano atrás

Um condutor que apresente uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l, fica impedido de conduzir durante:

Soluções para a tarefa

Respondido por Thoth
1

Não é química, mas vai a colabvoração...

Código Nacional de Trânsito

Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:            (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

       Infração - gravíssima;           (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

       Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;           (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

       Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.         (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

       Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.            (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

      Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.         (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

       Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277.

       Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.  

Art. 276.  Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165.        (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

Parágrafo único. O Contran disciplinará as margens de tolerância quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição, observada a legislação metrológica.          (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)


Perguntas interessantes