Um cliente procura queixando-se que se sente ofendido por causa de um vizinho que nunca o cumprimenta em relação aos seus constantes e diários desejos de “bom dia”. Essa situação está no campo do direito ou da moral? Cabe ao cliente alguma ação em tese de danos morais ou crimes contra honra( injúria ou difamação), por exemplo? Como você pode orientá-lo?
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Não! Tal situação não se encaixa com os ditames do CP no que tange aos crimes contra honra (calúnia, injúria, difamação). Não consigo visualizar a possibilidade de um ação contra o tal vizinho. Não há incidência de dano moral no caso em concreto, há apenas um mero dissabor fruto das relações humanas e do peso de se viver em comunidade. Uma demanda com esse teor só contribuiria para a tão falada “indústria do dano moral” e para o assoberbamento do judiciário. Melhor instruir o cliente de que não há cabimento para indenização.
Espero ter ajudado! Bons estudos :)
Espero ter ajudado! Bons estudos :)
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