Um cliente o(a) procurou informando que foi sentenciado ao pagamento de um valor muito alto parcelado em 24 vezes. Após a 9ª parcela, ele finalmente encontrou um documento que lhe dava ampla quitação de 95% do débito.
Nesse caso:
1) Caberia rever a sentença, mesmo com o pagamento já efetuado por ele?
2) E os valores que pagou a mais, devem ser devolvidos?
3) Caberiam Danos morais por cobrança indevida?
Soluções para a tarefa
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1) Sim, caberia a revisão da sentença, uma vez que trata-se de nova prova que não tinha sido considerada anteriormente e foi encontrada após a prolação da sentença.
2) Sim, os valores pagos em excesso devem ser devolvidos, com juros e correção, uma vez que existe o documento que dá 95% de quitação do débito, sob pena de configurar enriquecimento ilícito.
3) Não, uma vez que trata-se de prova encontrada posteriormente.
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