Um chinês, domiciliado no Brasil, casado na Itália com uma brasileira, pretende reconhecer o vínculo matrimonial no Brasil. Qual norma será aplicável quanto à capacidade das partes? Caso o chinês pretenda mudar seu nome no Brasil, qual norma aplicável? Justifique em dispositivo legal quando for possível.
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O registro do casamento realizado fora do Brasil deve ser registrado para ter validade no país. A Lei de Registros Públicos exige que ocorra essa transcrição.
Caso não tenha domicílio no Brasil:
- Ele deve ser registrado na Repartição Consular Brasileira e, em seguida, transcrever a certidão no cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal.
Caso tenha domicílio no Brasil:
- O registro devem acontecer na Repartição Consular Brasileira e, depois, transcrever a certidão no cartório do 1º Ofício do seu município.
Espero ter ajudado.
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