Um cheque foi emitido por Leôncio da Silva contra o Banco Aventura S.A. em 16 de dezembro de 2015, sexta-feira, tendo como praça de emissão e pagamento São Paulo, tinha anotado, no seu anverso, a lápis, a expressão ¨ bom para 14 de março de 2016¨. Foi apresentado para pagamento em 16 de março de 2016 (segunda-feira) e devolvido por falta de fundos. A ação executiva foi ajuizada em 17 de junho de 2016
Pergunta-se: A pretensão executiva do título estará prescrita na data de ajuizamento da ação?
Justifique. Analise o posicionamento do STJ quanto a data expressa a lápis.
a) Dissertação sobre a pretensão da ação executiva.
b) Identificação do posicionamento do STJ no sentido do título estar escrito a lápis no anverso. (justificativa) (2,0)
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QUAL O ENTENDIMENTO DO STJ?
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