Direito, perguntado por doritalo2257, 5 meses atrás

Um casal de brasileiros passava férias na Espanha antes do nascimento de seu filho. Durante um passeio por Barcelona, a brasileira entrou em trabalho de parto e, levada para o hospital no centro da cidade, indicado pela seguradora por ela contratada no Brasil, deu à luz a uma menina. A partir disso, julgue as afirmativas a seguir: I. Considerando que a Espanha adota somente o critério jus sanguinis, o bebê não é espanhol. II. Pelo critério jus soli, o bebê não é considerado brasileiro. III. Pelo critério jus sanguinis, o bebê não é brasileiro, porque seus pais não estavam a serviço da República Federativa do Brasil na Espanha. IV. O bebê é apátrida ou heimatlos, somente sendo possível a aquisição secundária da nacionalidade. São corretas SOMENTE as afirmações: Escolha uma: a. I, II, III e IV. B. I, III e IV. C. II, III e IV. D. I, II e IV. E. I, II e III

Soluções para a tarefa

Respondido por natashakasakevic
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Resposta:

A resposta correta sobre a nacionalidade da criança é: I, II, III e IV estão corretas.

Ou seja, a resposta correta é a "A".

Confira a explicação a seguir sobre nacionalidade e o direito brasileiro:

Explicação:

JUS SOLI e JUS SANGUINIS

Existem duas formas legislativas para um país atribuir a nacionalidade de sua população: jus soli e jus sanguinis.

  • Na jus soli, se obtém a nacionalidade originária (de nascimento) aqueles que nasceram em território nacional. No Brasil, aplicamos essa atribuição de acordo com o artigo 12 da Constituição Federal:

Art. 12. São brasileiros:

I - natos:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • Na Jus sanguinis, se obtém a nacionalidade originária conforme o sangue, ou seja, conforme a origem de ascendência da família. Países como Portugal, por exemplo, utilizam essa atribuição.

Na imagem, você consegue observar os países que instituíram a jus soli como forma de atribuir nacionalidade.

ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS

No caso da questão, a criança nasceu em um país que considera o sangue familiar e não o local de nascimento. Portanto, para a Espanha, a criança dever ser registrada brasileira e não espanhola. Por este motivo, a alternativa I está correta.

Como a criança não nasceu em território brasileiro, e sendo que o Brasil aplica a Jus Soli, ela não pode ser considerada brasileira e, portanto, a alternativa II também está correta.

Como exceção para a regra do Jus Soli, o Brasil considera o Jus Sanguini no caso de nascido no estrangeiro filho de pai ou mãe brasileiros se algum deles estiver a serviço da República Federativa do Brasil, como no caso de filhos de diplomatas.

Art. 12. São brasileiros:

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

No caso da questão, os pais não se enquadram na exceção da alínea B e portanto, a criança não pode ser considerada brasileira pelo jus sanguinis. Portanto, a alternativa III também está certa.

E, por último, a IV também está certa uma vez que, por uma questão de embate de legislação, a criança não possui pátria, podendo apenas adquirir nacionalidade de forma secundária, ou seja, apenas demonstrando interesse quando maior de idade, conforme a alínea C do artigo 12:

Art. 12. São brasileiros:

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  

Para mais explicações sobre nacionalidade secundária: https://brainly.com.br/tarefa/5358192

Anexos:
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