um ato praticado por um agente político esta sendo objeto, simultaneamente de ação de improbidade e por crime de responsabilidade?explique se a suspensão de uma ação e apos julgamento de uma, retorna a outra, ou se corre as duas juntas??
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Resposta:
primeiramente não há incompatibilidade entre o regime de responsabilização dos agentes políticos (Lei nº 1.079/50) e o regime de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92), cujas disposições são aplicáveis, no que couber, àquele que, independentemente de ser ou não agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficia sob qualquer forma (artigos 2º e 3º). Jurisprudência do STF, STJ e TJDFT.”
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