Um animal, que não seja o ser humano, é considerado sujeito de direito ou objeto de direito?
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No Sétimo capítulo, será tratado sobre o projeto lei complementar 27/2018, projeto que acrescenta a lei 9.605/1998 determinando assim que os animais não humanos possuem natureza jurídica sui generis e são, portanto, sujeitos de direitos despersonificados.
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