Direito, perguntado por Usuário anônimo, 1 ano atrás

Um alemão veio para o Brasil com sua família no final da década de 1980 se naturalizou brasileiro em 2005, preenchidos todos os requisitos para a obtenção da nacionalidade secundária. Após se naturalizar, ele elaborou uma consulta jurídica para saber quais são as possibilidades e limitações para que ele possa ingressar na carreira política. Ele pretende se candidatar a deputado federal e criar um partido político novo, por não se identificar com a ideologia dos partidos existentes no país.

Você, renomado jurista, foi escolhido por ele para responder à consulta jurídica por ele formulada que possui especificamente os seguintes questionamentos: O cargo de deputado federal está elencado entre aqueles que são privativos de brasileiros natos? Quais são as condições de elegibilidade que ele deverá observar para se candidatar a deputado federal? Quais os requisitos que ele deverá observar para criar um novo partido político?




Me ajudem por favor

Soluções para a tarefa

Respondido por thaynaolisilva
3
POOOOR FAVOOOR GENTE, TB PRECISO DE AJUDA!

izaiastavares: tá todo mundo deseperado kkk é nóis kkk
karemmello1: A RESPOSTA PRECISA SER FORMULADA COM BASE NESSAS INFORMAÇÕES: O brasileiro naturalizado poderá disputar cargos eletivos de Governador, Senador, Deputado Federal, Estadual, Distrital, Prefeito e Vereador, não lhe sendo permitido disputar os cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República, lhes sendo vedado, também, ser eleito Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e de Ministro do Supremo Tribunal Federal, entre os cargos eletivos.
karemmello1: SEQUENCIA: Não podem, também, os brasileiros naturalizados ser nomeados como diplomatas, oficiais das Forças Armadas ou Ministro da Defesa. (art. 12, CF).
E são elegíveis todos os que atenderem às condições estabelecidas, que são: a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, alistamento, domicílio e filiação partidária e idade prevista na Constituição.
karemmello1: SEQUENCIA: O primeiro passo para se criar um partido é obter a assinatura de 101 fundadores, distribuídos em pelo menos nove estados. Em seguida, deve-se registrar a legenda no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
karemmello1: SEQUENCIA: Esse registro é provisório e se concretiza com o apoio formal da quantidade de eleitores correspondente a 0,5% dos votos dados na última eleição a toda a Câmara dos Deputados, sem os brancos e os nulos. São necessários em torno de 430 mil eleitores para o registro. Cumpridas ainda outras formalidades, o partido participar de eleições, receber dinheiro do fundo partidário e ocupar o horário político no rádio e na TV.
karemmello1: Agora só elaborar com esse texto acima. Espero ter ajudado !
Perguntas interessantes