(UFAC) Observe o parágrafo abaixo: “Em 2006, foi condenado pelo crime em júri popular. No mesmo ano, teve a sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo e, dois anos mais tarde, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como explicar o fato de que continua livre? A resposta está, sobretudo, numa mudança ideológica que começou a tomar corpo no Supremo Tribunal Federal (STF) no início dos anos 2000. Até a década de 90, o STF era composto de uma maioria de ministros ditos conservadores – termo que – em direito penal, indica aqueles que têm uma interpretação rigorosa da lei, em oposição, por exemplo, aos ‘garantistas’, mais preocupados em assegurar os direitos fundamentais do réu. Grossíssimo modo, conservadores seriam aqueles que mandam prender e garantistas, ou liberais, aqueles que mandam soltar. A partir de 2003, o colegiado de onze magistrados do STF sofreu sete substituições. O fato de quase todos os novos ministros serem liberais levou a que uma tese passasse a prevalecer nas decisões do tribunal: o princípio da presunção da inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado antes que todos os recursos da defesa sejam julgados. No tempo da supremacia conservadora no STF, entendia-se que uma condenação em segunda instância era suficiente para que o réu pudesse ser preso. Agora, com a hegemonia garantista, desde que ele tenha dinheiro para pagar bons advogados e entrar com sucessivos recursos na Justiça, poderá ficar solto até a palavra final do STF, ainda que isso leve quase uma década – como no caso de Pimenta Neves.” (DINIS, L. Quase uma década de impunidade. Veja, São Paulo, 23 set. 2009. Brasil, p. 74) No trecho da reportagem acima, a jornalista procura mostrar os mecanismos de funcionamento da justiça brasileira, a partir de um crime bárbaro e que, quase uma década depois, continua impune. A maneira como ela desenvolve a sua argumentação leva em conta algumas minúcias, por meio de termos, que procuram driblar um pouco o peso da linguagem técnica para entender a nossa atual cultura jurídica da impunidade. Isso acontece porque: A diante do fato inaceitável de um assassino continuar livre, ficaria mais fácil para o leitor compreender fatos que, no fundo, só aumentam a nossa indignação, já que favorecem os criminosos endinheirados. B no entendimento da repórter, os criminosos, de alguma maneira, serão seriamente punidos. C o leitor presumível é ingênuo, a ponto de aceitar a impunidade como algo normal. D investe-se, no final das contas, numa maneira de descrição inteiramente voltada para a própria supremacia da linguagem técnico-jurídica. E indiferente ao que acontecer, as tendências conservadoras ou garantistas serão legitimadas, simplesmente, na total capacidade de autoajuste do nosso sistema jurídico.
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