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FACHIN REJEITA RECURSO DA PGR CONTRA LULA, MAS MANDA PLENÁRIO DO STF DAR PALAVRA FINAL.
O MINISTRO EDSON FACHIN, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DECIDIU NESTA SEXTA-FEIRA, 12, ENVIAR AO PLENÁRIO, DA CORTE UM RECURSO DA PROURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA CONTRA A DECISÃO QUE ANULOU AS CONDENAÇÕES DO EX-PRESIDENTE LULA NA OPERAÇÃO LAVA JATO.
NA ÚLTIMA SEGUNDA-FEIRA, 8, EM DESPACHO QUE REORGANIZOU AS PEÇAS NO TABULEIRO POLÍTICO, FACHIN TAMBÉM DECLAROU À INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL EM CURITIBA NOS CASOS LIGADOS AO PETISTA.
NO RECURSO APRESENTADO AO STF, A PGR ARGUMENTA QUE A COMPETÊNCIA DA 13ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ DEVE SER RECONHECIDA PARA PROCESSAR QUATRO AÇÕES PENAIS CONTRA O EX-PRESIDENTE. PARA O ÓRGÃO, AS CONDENAÇÕES E OS PROCESSOS DEVEM SER MANTIDOS, "COM BASE NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO E COM VISTAS A PRESERVAR A ESTABILIDADE PROCESSUAL E A SEGURANÇA JURÍDICA".
EM DESPACHO NESTA SEXTA, FACHIN NÃO ACEITOU DE FORMA MONOCRÁTICA O PLEITO DA PROCURADORIA. "MANTENHO AS RAZÕES QUE LEVARAM A CONCEDER O HABEAS CORPUS, PORQUANTO APLIQUEI AO CASO A ORIENTAÇÃO MAJORITÁRIA DO COLEGIADO, A SER OU NÃO MANTIDA NO PLENO".
"AFETO O JULGAMENTO AO TRIBUNAL PLENO".
COM BASE NA NOTÍCIA ACIMA TRANSCRITA E A LUZ DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DESCREVA A NATUREZA JURÍDICA DESTA DECISÃO E O PODER DO RELATOR NO SISTEMA PROCESSUAL RECURSAL.
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entendi,obrigada por me ajudar estou tao orgulhosa
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