tudo sobre o direito de superficie
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Resposta: O direito de superfície é o direito, concedido pelo proprietário a outrem de construir, plantar ou usufruir de seu terreno por tempo determinado. Trata-se de um desdobramento da propriedade e, segundo o artigo 1369 do Código Civil, deve ser concedido mediante escritura pública, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
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Resposta:
No caso de alienação de terreno, ou do direito de superficie; o superficiario e o proprietario, terão direito de preferencia em igualdade de condições à oferta de terceiros.
O direito de superficie não autoriza obra em subsolo, salvo se for inerente ao objeto de concessão
A concessão do direito de superficie poderá ser gratuita ou onerosa.
Pode ser transferido a terceiros.
Por morte do superficiario, os seus direitos transmitem-se a seus herdeiros
Explicação:
Art 1369 CC e seguintes