Tudo que fazemos ou escrevemos no desempenho da nossa profissão são fatos, e alguns são fatos jurídicos, como a emissão de um recibo, a elaboração de um contrato, a realização de uma vistoria, a publicação de um imóvel para venda, conversas com clientes e parceiros, por meio de correio eletrônico ou aplicativos de mensagens, dentre outros, que podem, eventualmente, servir de prova. Ciente da responsabilidade na realização de todas as operações imobiliárias, cabe ao bom profissional conduzir o seu trabalho com diligência e prudência, de forma a ter condições de sempre provar a existência ou não de um fato.
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Resposta:
A presunção é a ação de concluir ou supor, por meio de indícios e aparências.
Explicação:
pagina 92 do livro DIREITO E LEGISLAÇÃO IMOBILIÁRIA da Unicesumar
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