Tudo o que diz respeito à legislação tributária é de suma importância
para os empreendedores e para profissionais como administradores,
economistas, contadores e advogados. Isso porque a legislação tributária é
um complexo de regras, repleto de detalhes e até mesmo de um vocabulário
que grande parte das pessoas, e até mesmo dos profissionais, desconhece.
Por esse motivo, é indicado ao profissional que procure conhecer as
normas que regem a questão tributária e suas aplicações a fim de apoiar as
atividades empresariais.
Sobre o tema legislação tributária, assinale a afirmativa correta.
a) As práticas reiteradamente essa norma seja
declarada ilegal, não será infracional a conduta do contribuinte que observa
essa norma, em razão do princípio da segurança jurídica e da boa-fé objetiva.
b) É possível que a norma tributária interpretativa e a norma tributária mais
benéfica sobre penalidades tributárias sejam aplicadas retroativamente,
mesmo diante de ato amparado pela imutabilidade da coisa julgada.
c) Os convênios firmados no âmbito do CONFAZ não são qualificados como
normas complementares, por inovarem o ordenamento jurídico.
d) A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os decretos e as
normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos
e relações jurídicas a eles pertinentes, mas não é integrada pelos Tratados e
Convenções Internacionais.
e) Os tratados e as convenções internacionais não são aptos nem a
revogar nem a modificar a legislação tributária interna, podendo ser ou não
observados pela que lhes sobrevenha.
Soluções para a tarefa
Respondido por
8
Olá, tudo bem?
A alternativa correta é a A.
A – CORRETA.
B – ERRADA. A norma tributária só retroage em casos de ser interpretativa e enquanto não há imutabilidade causada pela coisa julgada. Diferente do Direito Penal, embora surja norma mais benéfica, não há retroatividade após a coisa julgada. Art. 106, CTN.
C – ERRADA. Os convênios firmados no CONFAZ são tidos como normas complementares, conforme o art. 100 do CTN.
D e E – ERRADAS. A expressão “legislação tributária” inclui a integração dos Tratados e Convenções Internacionais, conforme art. 96 do CTN. Logo, está apta a produzir modificações no ordenamento jurídico interno.
Espero ter ajudado!
lui451:
obrigado
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