Trubilhano e Henriques (2010) tratam da importância da comunicação e da argumentação no discurso jurídico, sendo que, num primeiro momento analisam o modus operandi da comunicação, destacando seu objetivo principal. Estabelecem um paralelo com o campo da argumentação, tendo como base a Teoria da Argumentação, de Chaïm Perelman, o qual, por sua vez, retoma as ideias de Aristóteles.
Nesse sentido, assinale a alternativa que contempla os elementos constitutivos do modus operandi da comunicação.
Selecione uma alternativa:
a)
Emissor, receptor, conteúdo, canal e interferência.
b)
Emissor, locutor, informação, canal e ruído.
c)
Emissor, receptor, informação, meio de comunicação e ruído.
d)
Emissor, receptor, mensagem, canal e ruído.
e)
Alocutário, receptor, conteúdo, canal e ruído.
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D- emissor, receptor, mensagem, canal e ruido
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Resposta:
Emissor, receptor, mensagem, canal e ruído.
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