(TRT 3R, 2012) Enrico, empregado celetista, trabalhou para a empresa Pão de Queijo Minas Gerais Ltda. de 17/02/2011 a 12/12/2011, quando se demitiu do emprego. A empresa não pagou as verbas decorrentes da ruptura e Enrico ajuizou reclamação trabalhista. Na audiência, para a realização da proposta conciliatória, o juiz faz o cálculo dos haveres e confere a petição inicial. Assinale a alternativa correta relativamente às frações de 13º salário e de férias a que Enrico tem direito, sabendo-se que ele teve cinco faltas injustificadas no período:
(Ref.: 202014026751)
RESPOSTA: C
Enrico tem direito a receber 10/12 de férias proporcionais + 1/3 e 9/12 de 13º salário de 2011.
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Resposta:
RESPOSTA: C
Explicação:
RESPOSTA: C
Enrico tem direito a receber 10/12 de férias proporcionais + 1/3 e 9/12 de 13º salário de 2011.
Sobre os direitos trabalhistas de Enrico, tendo em vista a situação ora narrada é correto afirmar que:
- Enrico tem direito a receber 10/12 de férias proporcionais + 1/3 e 9/12 de 13º salário de 2011.
Neste sentido, para que se calcule as férias de Enrico, a contagem deve ser realizada a partir do início do contrato de trabalho, que ocorreu em 17 de fevereiro de 2011, findando-se em 16 de março do mesmo ano. Logo, tem-se como total 10/12 para as férias.
Já no tocante ao 13º salário, a contagem ocorre dos dias trabalhados dentro de cada mês. Assim, tendo em vista que em fevereiro Enrico apenas trabalhou 11 dias e no mês de dezembro 12 dias, ele só terá 9/12 de 13º salário de 2011.
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