Direito, perguntado por binhakerlon8493, 1 ano atrás

(TRT 2R (SP) - 2009 - TRT - 2ª REGIÃO - Juiz) Durante audiência de instrução, debates e julgamento o Magistrado verifica que a testemunha A está negando a verdade, diante de pergunta sobre fato a respeito do qual a testemunha tinha conhecimento, mas esta se negou a responder alegando que foi orientada pelo advogado da parte

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Respondido por LARIHHLZ
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Olá,

Acredito que a pergunta verse sobre esta questão, cujo o assunto é Direito especial- Parte Especial, mas especificamente o crime de falso testemunho previsto no art. 342, CP.

Prevê o dispositivo que comete crime de falso testemunho aquele que faz afirmação falsa, nega ou cala a verdade em processo judicial ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral.

Tem as seguintes características:

* É crime de mão própria: somente pode ser cometida pela pessoa determinada. Ex. testemunha, perito.

 A doutrina e jurisprudência entende que é possível o concurso de agentes, porém limitado a participação (induzimento, instigação ou auxílio)

* Admite apenas o Dolo, nos termos do art. 18 do CP.

* Sujeito Passivo: Estado.

* Crime de ação múltipla, ou seja, pode ser praticado de várias formas.

* Delito formal ou de mera conduta: consuma-se no momento em que a pessoa testemunha, não precisando nenhum ato posterior para consumar.

* Pena:  Reclusão, de 2 a 4 anos e multa

 

Durante audiência de instrução, debates e julgamento o Magistrado verifica que a testemunha A está negando a verdade, diante de pergunta sobre fato a respeito do qual a testemunha tinha conhecimento, mas esta se negou a responder alegando que foi orientada pelo advogado da parte.

a)    Não houve crime falso testemunho por parte da testemunha posto que não mentiu, apenas negou a verdade, mas houve crime por parte do advogado de incitação à prática de delito.

 

Incorreta. A conduta da autora se enquadra no tipo penal, pois faz parte da conduta típica “negar a verdade”

b)      Houve crime de falsidade por parte da testemunha e o advogado responde como partícipe do crime.

Correta.

c)      Não houve crime falso testemunho por parte da testemunha posto que não mentiu, apenas negou a verdade.

Incorreta. A conduta da autora se enquadra no tipo penal, pois faz parte da conduta típica “negar a verdade”

d)   Houve falso testemunho por parte da testemunha e do advogado em co autoria direta.

Incorreta. O Advogado responde como participe, pois o crime apenas admite participação.

 

e)    Houve falso testemunho por parte da testemunha, mas o advogado não é partícipe, nem co-autor desse fato, por se tratar de crime de mão própria.

 

Incorreta. O Advogado responde como participe, pois o crime apenas admite participação.

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