(TRT 2R (SP) - 2009 - TRT - 2ª REGIÃO - Juiz) Durante audiência de instrução, debates e julgamento o Magistrado verifica que a testemunha A está negando a verdade, diante de pergunta sobre fato a respeito do qual a testemunha tinha conhecimento, mas esta se negou a responder alegando que foi orientada pelo advogado da parte
Soluções para a tarefa
Olá,
Acredito que a pergunta verse sobre esta questão, cujo o assunto é Direito especial- Parte Especial, mas especificamente o crime de falso testemunho previsto no art. 342, CP.
Prevê o dispositivo que comete crime de falso testemunho aquele que faz afirmação falsa, nega ou cala a verdade em processo judicial ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral.
Tem as seguintes características:
* É crime de mão própria: somente pode ser cometida pela pessoa determinada. Ex. testemunha, perito.
A doutrina e jurisprudência entende que é possível o concurso de agentes, porém limitado a participação (induzimento, instigação ou auxílio)
* Admite apenas o Dolo, nos termos do art. 18 do CP.
* Sujeito Passivo: Estado.
* Crime de ação múltipla, ou seja, pode ser praticado de várias formas.
* Delito formal ou de mera conduta: consuma-se no momento em que a pessoa testemunha, não precisando nenhum ato posterior para consumar.
* Pena: Reclusão, de 2 a 4 anos e multa
Durante audiência de instrução, debates e julgamento o Magistrado verifica que a testemunha A está negando a verdade, diante de pergunta sobre fato a respeito do qual a testemunha tinha conhecimento, mas esta se negou a responder alegando que foi orientada pelo advogado da parte.
a) Não houve crime falso testemunho por parte da testemunha posto que não mentiu, apenas negou a verdade, mas houve crime por parte do advogado de incitação à prática de delito.
Incorreta. A conduta da autora se enquadra no tipo penal, pois faz parte da conduta típica “negar a verdade”
b) Houve crime de falsidade por parte da testemunha e o advogado responde como partícipe do crime.
Correta.
c) Não houve crime falso testemunho por parte da testemunha posto que não mentiu, apenas negou a verdade.
Incorreta. A conduta da autora se enquadra no tipo penal, pois faz parte da conduta típica “negar a verdade”
d) Houve falso testemunho por parte da testemunha e do advogado em co autoria direta.
Incorreta. O Advogado responde como participe, pois o crime apenas admite participação.
e) Houve falso testemunho por parte da testemunha, mas o advogado não é partícipe, nem co-autor desse fato, por se tratar de crime de mão própria.
Incorreta. O Advogado responde como participe, pois o crime apenas admite participação.