(TRT — 2ª Região — Magistratura — 2015) Medusa foi admitida na empresa Olimpo S/A em 1º/5/2010, laborando em jornada diária de 08 horas, totalizando 40 horas semanais. Em 17/7/2012, Medusa comunicou o seu desligamento ao seu empregador, prestando serviços até 16/8/2012, inclusive. Usufruiu 30 dias de férias em agosto de 2011, recebendo a remuneração das férias com 1/3. Nessa situação, as verbas e direitos rescisórios devidos e a data de sua quitação são: Escolha uma: a. aviso prévio indenizado; férias integrais com 1/3, de forma simples, do período aquisitivo 2011/2012; 05/12 avos de férias proporcionais com 1/3 do período aquisitivo 2012/2013; 09/12 de 13º salário proporcional de 2012; pagamento até 26/9/2012; b. saldo salarial de 16 dias do mês 08/2012; férias integrais com 1/3, de forma simples, do período aquisitivo 2011/2012; 05/12 avos de férias proporcionais com 1/3 do período aquisitivo 2012/2013; 09/12 avos de 13º salário proporcional de 2012; liberação de guia para sacar o FGTS sem multa rescisória; pagamento até 17/8/2012; c. saldo salarial de 16 dias do mês 08/2012; férias integrais com 1/3, de forma simples, do período aquisitivo 2011/2012; 04/12 avos de férias proporcionais com 1/3 do período aquisitivo 2012/2013; 08/12 avos de 13º salário proporcional de 2012; pagamento até 17/8/2012; d. saldo salarial de 16 dias do mês 08/2012; férias integrais com 1/3, de forma simples, do período aquisitivo 2011/2012; 04/12 avos de férias proporcionais com 1/3 do período aquisitivo 2012/2013; 08/12 avos de 13º salário proporcional de 2012; pagamento até 26/8/2012; e. saldo salarial de 16 dias do mês 08/2012; férias integrais com 1/3, de forma simples, do período aquisitivo 2011/2012; 03/12 avos de férias proporcionais com 1/3 do período aquisitivo 2012/2013; 07/12 avos de 13º salário proporcional de 2012; pagamento até 17/8/2012.
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