Direito, perguntado por bertomoraes3763, 10 meses atrás

TRT 2ª Região – Juiz do Trabalho TRT 2ª Região – 2015) Em relação aos institutos da prescrição e decadência relativas a contribuição da seguridade social, aponte a alternativa INCORRETA. A decadência, entendida como extinção do direito pelo decurso do prazo fixado para seu exercício ante a inércia do titular, em tese, impede a autoridade fiscal de efetuar o lançamento das contribuições sociais devidas e não pagas pelo sujeito passivo. A prescrição, definida como a extinção do direito de ação em virtude da inércia de seu titular durante certo lapso de tempo, em tese, veda o ajuizamento da ação de cobrança do crédito tributário definitivamente constituído pelo lançamento. Prescrevem em 05 (cinco) anos as ações para haver prestações vencidas, restituições ou diferenças, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, salvo o direito dos menores, incapazes ou ausentes na forma do Código Civil. O direito de pleitear restituição ou de realizar compensação de contribuições ou de outras importâncias extingue-se em 05 (cinco) anos, contados da data do pagamento ou recolhimento indevido ou em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença que tenha reformado, anulado ou revogado a decisão condenatória. O direito da Previdência Social para anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis a seus beneficiários prescreve em 05 (cinco) anos.

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Respondido por maarigibson
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A decadência refere-se ao lapso temporal em que o lançamento pode ser feito para a constituição do crédito previdenciário.  

Quando esse prazo é ultrapassado, ocorre a impossibilidade de serem constituídas contribuições previdenciárias.

A alternativa correta é a E - O direito da Previdência Social para anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis a seus beneficiários prescreve em 05 (cinco) anos.

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