(TRT/11ª Região – 2012)
No que diz respeito à jornada especial da categoria dos professores, é CORRETO afirmar:
Aos professores são vedados, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames.
A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, constitui alteração contratual ilícita, conforme entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Em um mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor, por dia, dar mais de três aulas consecutivas, nem mais de seis intercaladas.
Não se exigirá dos professores, no período de exames, a prestação de mais de seis horas de trabalho diário.
Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, no período de férias escolares, poder-se-á exigir dos professores apenas a realização de exames e de aulas de reforço escolar.
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A Resposta é Aos Professores são vedados, aos domingos, a regencia de aulas e o trabalho de exames.
Bons Estudos !
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