Tributo é gênero, comportando algumas espécies. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, ao ponderar acerca da classificação adotada no âmbito da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, tributo é gênero que se subdivide em cinco espécies: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições especiais. Já o CTN (Código Tributário Nacional) por ser anterior à nova ordem constitucional, adota a teoria tripartite, isto é, considera como tributo apenas os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria.
Quanto às espécies tributárias, assinale a alternativa que apresenta a relação correta.
Escolha uma:
a.Empréstimos compulsórios: espécie tributária prevista constitucionalmente, de competência dos Estados e do Distrito Federal, passível de cobrança em situações extraordinárias.
b.Taxas: tributo cobrado em função de serviço de iluminação pública prestado ao cidadão ou posto à sua disposição, cuja base de cálculo não pode coincidir com a dos demais tributos.
c.Impostos: tributos cobrados em razão da ocorrência de fatos geradores específicos, conforme regras de competência fixadas constitucionalmente, cujo produto é, em regra, vinculado a finalidades precisas.
d.Contribuições de melhoria: instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.
e.Contribuições especiais: tributos parafiscais de competência da União, cobrados em razão do exercício do poder de polícia sobre certas atividades econômicas.
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Resposta:
d.Contribuições de melhoria: instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária. ( CORRIGIDA PELO AVA)
Explicação:
Contribuição de melhoria basicamente se trata de uma cobrança feita quando ocorre a valorização de um imóvel por causa de uma obra pública, logo é correta a "alternativa d".
Tributo e suas espécies
empréstimos compulsórios são de competência exclusiva da União, realizados por lei complementar, em situações excepcionais como calamidade pública.
Valores cobrados em relação ao serviço de iluminação pública é tarifa e não taxa, é importante diferenciar as duas pois possuem destinações diferentes, também cabendo ressaltar que tarifa não é tributo.
Tributos são valores utilizados pelo estado advindos da população em geral e não possuem vinculação específica.
Para saber mais sobre tributo: https://brainly.com.br/tarefa/35869038
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