Direito, perguntado por jessicayoongi3051, 1 ano atrás

(TRF- 4ª Região / 2014/ Analista Judiciário) Os tribunais do país estão, em regra, sujeitos em sua composição ao chamado quinto constitucional, que vem a ser o preenchimento de um quinto de seus cargos distribuídos igualmente entre advogados e membros do Ministério Público. Configuram EXCEÇÕES ao quinto constitucional:

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Respondido por CleitonP10
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 c) Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

Tribunais que têm 5º constitucional: TRF, TJ, TJDFT, TRT e TST

Composições dos demais Tribunais:
STF: 11 Ministros nomeados pelo PR + Maioria Absoluta do Senado Federal
STJ: Mínimo de 33 Ministros, sendo 1/3 de Juizes do TRF, 1/3 de Desembargadores TJ e 1/3 Advogados+ Membros MP (é um terço e não um quinto constitucional, logo não entra na regra)
TSE: 3 Ministros do STF, 2 Juízes do STJ

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