três exemplos de lei orgânica municipal
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Resposta:
Com o aumento do interesse da população sobre a política, cresce também a curiosidade entre os cidadãos sobre diversos temas que antes eram deixados de lado. Uma pergunta cada vez mais comum é: o que é a lei orgânica do município?
Para compreender o que é a lei orgânica do município, é preciso entender a própria estrutura do Estado brasileiro. Isso porque na sua formação, especialmente a partir da Constituição Federal de 1988, o Brasil adotou alguns importantes formatos, a exemplo do republicanismo e a federação.
FEDERAÇÃO BRASILEIRA E AUTONOMIA MUNICIPAL
O primeiro formato que devemos compreender é a República, que se relaciona com a Forma de Governo adotada. O Brasil optou pelo modelo republicano como modo no qual o poder político é estabelecido. Assim, diferentemente do que acontece em um Estado Monárquico ou Oligárquico, na República esse poder pertence ao povo, exercido direta ou indiretamente, por meio de seus representantes.
Relembre: a diferença entre República e Monarquia.
O outro modelo mencionado é a Federação, ligado à Forma de Estado. Das duas opções usualmente escolhidas, Estado Unitário ou Estado Federado, o Brasil optou pela Federação, que basicamente significa existir um ente central, a União, e outros descentralizados, por exemplo, os 27 Estados Federados, que gozam de certa autonomia e organização.
Entenda: Chefe de Estado x Chefe de Governo: qual a diferença?
Há uma Constituição da República (usualmente chamada de Constituição Federal), que trata de aspectos tanto da federação quanto especificamente da União, e Constituições dos Estados, que devem respeitar os limites estabelecidos na Lei Maior, a Constituição Federal.
Esse tipo de Federação é o que chamamos de federalismo de segundo grau (a forma mais básica) pois apenas a União e os Estados-federados possuem autonomia política. Bom, aqui começa um ponto importante do nosso debate. O Brasil adotou, a partir da Constituição de 1988 (vigente atualmente), o federalismo de terceiro grau. Nas federações de segundo grau, ainda que exista a presença dos municípios, eles não possuem autonomia política. Nas federações de terceiro grau, como ocorre em nosso país, nos três âmbitos – federal, estadual e municipal – é possível criar leis, organizar os serviços que lhe são próprios e garantir a sua autonomia política.
Dessa maneira, na esfera municipal, não existe uma Constituição, mas sim uma lei orgânica, que tem a “aparência” de uma Constituição para o município, já que é a norma própria de maior importância política, mas formalmente considerada simplesmente uma lei.
Ufa! Acabamos a contextualização. Então, quando pensar em lei orgânica de um município, para relembrar do que se trata, você pode comparar – nas suas devidas proporções – com a Constituição Federal para a União e a Constituição Estadual para os Estados.
Agora continuamos com algumas questões mais específicas das leis orgânicas!
constituicoes-brasileiras
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