Três direitos que as crianças indígenas tem pra hoje
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Celebrado no dia 19 de abril, o Dia do Índio é um símbolo da luta dos povos indígenas por seus direitos no Brasil. Crianças e adolescentes indígenas são vulneráveis a diversos tipos de violência, incluindo a violência sexual. Para entender sobre os direitos de meninos e meninas indígenas e a importância de um atendimento intercultural às vítimas de violência, conversamos com Assis da Costa Oliveira, professor de Direitos Humanos da Universidade Federal do Pará (UFPA).
Assis da Costa Oliveira também é Mestre em Direito e coordenador do Grupo Temático “Direitos, Infâncias e Juventudes” do Instituto de Pesquisa Direitos e Movimentos Sociais. Tem uma ampla trajetória no estudo dos direitos de crianças e adolescentes que vivem em comunidades indígenas – é autor do livro “Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes”.
A Constituição
A política de 1918 dizia que o índio teria que abandonar seus costume e se integrar à sociedade brasileira. Com a Constituição de 1988, por exemplo, a realidade imposta aos índios mudou completamente.
Isso porque, a política passou a promover e garantir a proteção aos bens materiais e imateriais desses povos, qualidade de vida, bem-estar e respeito à população. Além disso, a Constituição estabeleceu que todas as aldeias e índios pudessem viver de acordo com seus costumes e tradições.
Assim, de acordo com o documento, a defesa judicial dos direitos dos povos indígenas é de responsabilidade do Ministério Público Federal. Enquanto isso, a legislação e a atribuição da União, processos e julgamentos sobre os direitos indígenas é de competências dos juízes federais.
A Constituição também estabeleceu que os povos indígenas devessem ser respeitados pelo Estado, além de oferecer proteção às manifestações culturais, inclusive indígenas, de suas línguas maternas e processo de aprendizagem. Dessa forma, em 1973, os povos indígenas passaram a ser protegidos e ter seus direitos assegurados pela Lei 6001.73.
Lei 6001.73
Com a Constituição de 1988, os povos indígenas tiveram seus direitos assegurados pela Lei 6001.73. Se antes o Estatuto do Índio (Lei 6.0001) previa apenas a integração dos indígenas à sociedade, com a Lei 6001.73 veio à garantia, principalmente, em relação à cultura indígena.
Assim, a Lei garantiu diretos, como:
Reconhecimento da cultura indígena;
Preservação do modo de vida e produção;
Reprodução da vida social;
Proteção da maneira de ver o mundo.
Sendo assim, foram assegurados os diretos dos povos indígenas em relação à organização social, às línguas, crenças e tradições, bem como aos costumes. Além disso, os índios passaram a ter o direito sobre suas terras, denominado como um dos “direitos originários”.
Ou seja, os direitos originários seriam aqueles que levam em consideração os momentos vividos pelos índios antes mesmo da criação do Estado ou qualquer atividade relacionada ao período de colonização.
Direito à educação
Em relação à educação, é direito dos povos indígenas receber educação escolar diferenciada e intercultural. O direito é previsto no Decreto 6.861, que também determina o ensino comunitário e multilíngue aos índios.