Trecho do Código de Hamurabi
" 196º - se alguém arranca o olho de um outro, seu olho deverá ser arrancado.
229º - Se um arquiteto constrói uma casa para alguém [...], e a casa que ele construiu cai e fere de morte o proprietário, esse arquiteto deverá ser morto.
230º - Se fere de morte o filho do proprietário, deverá ser morto o filho do arquiteto."
Código Penal Brasileiro
"Artigo 121. Matar alguém:
Pena – reclusão, de seis a vinte anos [...]
1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço."
"Artigo 256. Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena – reclusão, de um a quatro anos e multa.
Compare as punições previstas nos dois códigos de lei apresentados acima?
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Resposta:
A lei de Hamurabi diz que se alguém fizer algo , esse algo acontece com ele. Enquanto o código brasileiro condamna a prisão.
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