Tratando-se de Compras Públicas, a política de compras deve acontecer com base na chamada lei de Licitações ou Lei 8.666/93. Jorge Alves é responsável pelo setor de compras de uma prefeitura do interior e está com certa dúvida com relação às garantias e princípios de licitação, por isso, ajude-o a avaliar as seguintes asserções e a relação proposta entre elas. I – Para as compras públicas a modalidade Concorrência e Tomada de Preços são as modalidades de licitações mais indicadas para compras de menores custos. Porque II – São modalidades que podem alcançar valores de até no máximo R$100.000,00 (cem mil reais) como limite de compras, em que, caso o valor ultrapasse este limite, a modalidade mais indicada passa a ser o Convite.
Soluções para a tarefa
Ambas as alternativas são falsas.
A Tomada de Preços e a Concorrência, quando não dizem respeito a obras ou serviços de engenharia, tem seus valores definidos pelo inciso II do art. 23 da Lei 8.666/93.
Para serviços de menor valor, o mais recomendado é o pregão, disciplinado pela Lei 10.520/02.
Conforme a Lei 8,666:
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
(…)
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).