Tratando-se da inclusão de alunos que requerem uma atenção pedagógica e psicopedagógica especial, ou seja, de uma Educação Especial, o artigo 58 da Lei Nº 9.394/96 – LDBEN, dispõe que se entende por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar para educandos portadores de necessidades especiais, oferecida preferencialmente na rede de ensino:
Alternativas:
a)Particular.
b)Oficial.
c)Confecional.
d)Regular.
e)Especial.
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Resposta:
Com certeza será a alternativa "C".
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Resposta: Ensino regular
Explicação: Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
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