Tratando da relação entre Estado e cidadãos no Brasil, o sociólogo José de Souza Martins articula a seguinte reflexão:
[...] A fria letra da lei tem sentido para o mundo racional das instituições do Estado, mas não necessariamente para o cidadão que seria por ela beneficiado. A começar pelo fato de que o Estado brasileiro, por várias razões, não é um Estado onipresente. O fiscal ocasional das relações de trabalho será substituído na sequência da fiscalização pelo arbítrio do fazendeiro e até pela força de seus pistoleiros e jagunços. Na crua realidade cotidiana de trabalhadores que vivem no limiar da civilização, a vida é organizada segundo os preceitos do poder pessoal e da violência costumeira. [...]
MARTINS, José de Souza. Direito ao não direito. Estadão. 5 ago. 2012. Disponível em: . Acesso em: 3 maio 2017.
Na produção e reprodução das diferentes formas de violência no país, a reflexão do sociólogo indica uma causa bastante determinante, que pode ser entendida como a(o)
(A)
miséria socioeconômica da maioria da sua população.
(B)
maior peso econômico da agropecuária na economia nacional.
(C)
desigualdade regional com impacto direto na qualidade de vida.
(D)
precária vigilância, pública ou privada, que garante a segurança.
(E)
prevalência de interesses particulares diante dos direitos impessoais.
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Olá,
Ao analisarmos a relação entre o Estado e cidadãos no Brasil, segundo a ótica do sociólogo José de Souza Martins temos que partir do pressuposto de que o poder acumulado por certos grupos e indivíduos em determinada regiões e a incapacidade do estado de fazer-se presente, faz com que os cidadãos sejam coagidos pela violência dessas pessoas.
Com isso percebemos que os interesses desses indivíduos se contrapõe à impessoalidade dos agentes da administração pública, que também acabam por ser coagidos por essas pessoas.
Letra E.
Abraços!
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