Tratados são acordos formais entre sujeitos de direito internacional público destinados a gerar efeitos jurídicos. São uma espécie de acordo estabelecido por normas jurídicas a fim de viabilizar compromissos entre sujeitos de direito do âmbito público internacional. Esses acordos põem ser classificados de diversas, entre elas pelo número de partes. Analise as sentenças a seguir, assinalando V para as afirmativas verdadeiras e F para as afirmativas falsas sobre as a estrutura dos tratados, de acordo com os conteúdos abordados nas aulas e no livro-base: ( ) O tratado pode ser considerados bilaterais quando envolvem apenas dois sujeitos do direito internacional. ( ) Um tratado bilateral também e chamado de tratado particular, e pode ser realizado entre um Estado e uma organização internacional, ou ainda, entre duas organizações internacionais. ( ) Num tratado coletivo e realizado por três ou mais partes. Também são chamados de tratados plurilaterais ou gerais. ( ) Com mais de cinco partes o tratado e classificado como sendo pentapartes.
Soluções para a tarefa
Correto, pois quando um tratado envolve mais de uma parte é um tratado plurilateral ou multilateral
Um “tratado particular” não é considerado oficial no Direito Internacional (na verdade, teoricamente não existem tratados particulares no Direito internacional)
“tratado geral” não se refere à quantidade de partes mas às matérias tratadas, sendo divididas em gerais e especiais.
Não há classificação específica sobre tratados com mais de 5 partes, sendo que um tratado entre mais de 2 já é considerado plurilateral ou multilateral.
Resposta:
C V, V, V, F.
Explicação:
Os tratados podem ser classificados quando ao número de partes, como sendo: bilaterais e multilaterais. O tratado pode ser considerado bilaterais quando envolvem apenas dois sujeitos do direito internacional. Um tratado bilateral também e chamado de tratado particular, e pode ser realizado entre um Estado e uma organização internacional, ou ainda, entre duas organizações internacionais. Num tratado coletivo e realizado por três ou mais partes. Também são chamados de tratados plurilaterais ou gerais.
(GOMES, Eduardo Biancchi e MONTENEGRO, Juliana Ferreira. Introdução aos estudos de direito internacional. 1ª ed. Curitiba: Intersaberes, 2016 - Cap. 3, página 67).