Geografia, perguntado por layzadsa, 8 meses atrás

TRATADO DE MAASTRICHT COMPREENDEU DOIS ACORDOS

IMPORTANTES PARA A FORMAÇÃO E EVOLUÇÃO DA UNIÃO EUROPÉIA,

QUAIS ERAM ESSES ACORDOS? ​

Soluções para a tarefa

Respondido por marinapaula11m
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Resposta:

Tratado da União Europeia (TUE) / Tratado de Maastricht

O Tratado da União Europeia foi assinado em Maastricht na presença do Presidente do Parlamento Europeu, Egon Klepsch. De acordo com o Tratado, a União assenta em três pilares: as Comunidades Europeias (primeiro pilar) e duas áreas de cooperação adicionais (segundo e terceiro pilares): Política Externa e de Segurança Comum (PESC) e Justiça e Assuntos Internos (JAI).

Com a entrada em vigor do Tratado da União Europeia, a CEE torna-se Comunidade Europeia (CE). Os poderes legislativo e de controlo do PE reforçam-se com a introdução do processo de co-decisão e com o alargamento do processo de cooperação.

Ao abrigo do novo Tratado, o Parlamento Europeu tem o direito de convidar a Comissão a apresentar propostas legislativas em matérias que, em seu entender, requeiram nova legislação comunitária. A Comissão, no seu todo, tem agora de ser aprovada pelo PE, que nomeia o Provedor de Justiça Europeu.

Assinado em: Maastricht (Holanda), 7 de Fevereiro de 1992

Entrada em vigor: 1 de Novembro de 1993

Critérios estabelecidos pelo Tratado

O Tratado de Maastricht criou metas de livre movimento de produtos, pessoas, serviços e capital. Visava à estabilidade política do continente.

O tratado estabeleceu a chamada estrutura de três pilares na política comunitária, que se manteve até o Tratado de Lisboa:

1.º pilar: Trata-se de assuntos relacionados com a agricultura, ambiente, saúde, educação, energia, investigação e desenvolvimento. A legislação neste pilar é adotada conjuntamente pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. O Conselho delibera por maioria simples, por maioria qualificada ou por unanimidade. Assuntos tais como fiscalidade, a indústria, fundos regionais, investigação exigem deliberação por unanimidade.

2.º pilar: Trata de assuntos de política externa e segurança comum.

No 2.º pilar compete ao Conselho deliberar por unanimidade em matérias de maior relevância. Na maior parte dos assuntos, é suficiente a maioria qualificada e em matérias de menor relevância é apenas a maioria simples.

3.º pilar: Trata de assuntos de cooperação policial e judiciária em matéria penal. No 3.º pilar, compete ao Conselho deliberar, por unanimidade, em matérias de maior relevância. Na maior parte dos assuntos, é suficiente a maioria qualificada e, em matérias de menor relevância, é apenas a maioria simples.

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