Trata-se da ação que tem como objetivo: a) evitar ou reparar lesão a preceito fundamental decorrente de ato ou omissão do Poder Público; b) quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.
Assinale a alternativa compatível com a descrição acima exposta:
Escolha uma:
a.
Ação Declaratória de Constitucionalidade
b.
Ação anulatória de constitucionalidade.
c.
Arguição de descumprimento de preceito fundamental.
d.
Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão.
e.
Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Soluções para a tarefa
Resposta:
arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Corrigida pelo AVA
Resposta:
c. Arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Explicação:
A Constituição Federal de 1988 criou no sistema de controle de constitucionalidade a argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), uma inovação introduzida pelo legislador constitucional, no artigo 102, parágrafo único. Com a Emenda Constitucional nº 03/93, ocorreu um acréscimo de parágrafos ao artigo 102 da Carta Magna, e a argüição de descumprimento de preceito fundamental passou a ser tratada em seu artigo 102, §1º, da seguinte forma:
Art. 102, § 1º."A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei".
Em razão do termo “na forma da lei”, o STF entendeu que esta norma constitucional era de eficácia limitada, dependente, portanto, de norma regulamentadora. Em 3 de dezembro de 1999 foi sancionada a Lei 9.882, que dispõe sobre o rito da ADPF.