tráfico de influência e exploração de prestígio? heeelllpppp :)
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O tráfico de influência está previsto no artigo 332 do código penal, consiste na prática de solicitar, exigir, obter, dinheiro ou promessa de vantagem a pretexto de influir na prática de funcionário público.
exploração de prestígio consiste na prática de solicitar ou receber dinheiro ou vantagem a fim de influencia a atuação de juiz, promotor, perito, interprete.
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