Saúde, perguntado por leolopesbarreto77, 5 meses atrás

trace um plano de intervenção emergencial, detalhando as medidas interventivas e justificando-as, para o cuidado da saúde mental dos agentes prisionais/policiais diante a nova configuração imposta pela pandemia do COVID-19.

Soluções para a tarefa

Respondido por lojinhadarosana
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Resposta:No Brasil, as necessidades de saúde das pessoas privadas de liberdade estão sob a responsabilidade do Estado, como previsto pela Lei de Execução Penal (LEP)35, mas também têm sido implantadas políticas para a inclusão da população prisional no âmbito do SUS. Em 2014, foi instituída a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa Privada de Liberdade (PNAISP)36, cujo objetivo está centrado na garantia do atendimento às pessoas privadas de liberdade em todos os níveis de complexidade, ampliando e organizando desde as formas de financiamento das equipes de saúde prisional até as principais ações de saúde para as pessoas presas.

Um desafio para sistemas penitenciários do mundo inteiro, a COVID-19, cujo tratamento mais efetivo está na prevenção da sua transmissão, higiene individual e de espaços coletivos, ambientes ventilados e isolamento social1, expõe a precariedade das prisões no Brasil. Tal desafia gestores no sentido de garantir a efetivação das ações previstas na PNAISP, bem como para os profissionais de saúde que estão na linha de frente em unidades prisionais a se organizarem frente aos riscos de uma explosão de casos e óbitos.

Em 2019, havia 1.422 unidades prisionais no Brasil, das quais 49% é destinada à detenção de presos provisórios e 79% se encontra com superlotação22. Metade das instituições prisionais não possuem consultório médico. Segundo o Departamento Penitenciário Nacional22, no mesmo ano, havia 755.274 pessoas privadas de liberdade no país, das quais 31% são presas provisórias.

O Brasil acatou as medidas propostas pela OMS18 em relação à população privada de liberdade através da Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)37. Esta envolve medidas desencarceradoras e de não aprisionamento, além de outras ações sanitárias, detalhadas no Quadro 3. A Recomendação 62/202037 considera como pertencente ao grupo de risco: idosos; gestantes; pessoas com doenças crônicas, respiratórias ou com condições imunossupressoras.

Explicação:

Respondido por ihritamendes
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Atendimento psicológico e/ou psiquiátrico com escuta qualificada são algumas estratégias que podem ser adotadas para minimizar os impactos na saúde mental que a pandemia do COVID 19 deixou em grande parte dos trabalhadores de modo geral e sobretudo do sistema prisional e policiais.

Cuidado em saúde mental de agentes prisionais/policiais em função do COVID 19.

É sabido que a pandemia do COVID 19 trouxe uma série de danos e disfunções à saúde mental de inúmeras pessoas. O medo do desconhecido (um vírus que ninguém sabia as proporções), isolamento social, uso de máscaras, incertezas,   milhares de pessoas contaminadas e mortas.

Os agentes prisionais/ policiais além dos cuidados consigo mesmos ainda tiveram que zelar por aqueles que se encontravam em privação de liberdade, que por si só já é um agravante à saúde mental.

Sintomas como: depressão, retração social, agressividade, ansiedade, suicídios dentre outros trouxeram luz à discussão de que algo precisa ser feito urgentemente para minimizar os impactos de tão agressiva pandemia nos agente de segurança.

Se torna importante, como forma de plano emergencial, que cuidados sejam intensificados como escutas qualificadas realizadas por profissionais de saúde mental como psicólogos, psiquiatras, terapeutas diversos.

Nessas escutas será diagnosticado o tipo de cuidado como por exemplo o encaminhamento aos Centros de Atenção e Tratamento de Saúde Mental e a necessidade ou não de afastamento desses profissionais de suas funções.

Você poderá ampliar seus conhecimentos sobre os impactos do COVID I9  e em como cuidar da saúde mental dos agentes de segurança/policiais, pesquisando em:

https://brainly.com.br/tarefa/28471854

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