Todos os orçamentos de um empreendimento da Administração Pública podem apresentar margem de erro, inclusive o orçamento detalhado.
R: VERDADEIRO
O ISS é um imposto municipal e a sua alíquota varia de acordo com o município, razão pela qual, quando da composição do seu BDI, a licitante deve levar em consideração as regras desse imposto no município em que se dará a obra.
R: VERDADEIRO
Em função da sua pequena margem de erro, o orçamento detalhado deve ser adotado pela Administração no momento da avaliação preliminar da viabilidade do empreendimento, indicando se o seu valor global estará adequado.
R: FALSA
Conforme o Decreto nº 7.983/2013, o Benefício e Despesa Indireta (BDI) deve considerar, na sua composição, a taxa de rateio da Administração central, os percentuais para os tributos incidentes e a taxa de retorno do investimento.
R: FALSO
As tabelas do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), referência para a composição de orçamentos das obras públicas, apresentam os custos praticados no mercado por meio da sua livre regulação.
R: VRDADEIRA
Uma das ações dos conselhos profissionais de arquitetura e engenharia é a campanha para que o Projeto Executivo torne-se obrigatório nas licitações de obras, visto que este é diretamente responsável pela maior precisão dos orçamentos, o que diminui os erros na execução da obra e a quantidade de aditivos.
R: VERDADEIRO
De acordo com jurisprudência e orientações do Tribunal de Contas da União, os orçamentos de obras podem ser classificados em “expedito”, “preliminar” e “detalhado”, sendo o último indicado para os Projetos Executivos.
R: VERDADEIRO
As cotações de mercado, um dos itens que servirão de base à elaboração do orçamento referencial da Administração durante a fase de elaboração do Projeto Básico e que são entregues com esse, não devem ser disponibilizadas às proponentes durante a licitação da obra, servindo apenas a eventuais consultas para aferição e confirmação de valores, de forma comparativa.
R: VERDADEIRO
O Decreto nº 7.983/2013 orienta que nas obras e nos serviços de engenharia deva ser considerada a oferta de BDI reduzido, em casos específicos. Assim, o BDI reduzido deverá incidir sobre os serviços de menor importância na obra, ou aqueles de menor monta.
R: FALSO
A responsabilidade pelo orçamento do projeto, conforme a ABNT NBR 16636-2:2017 – Elaboração e desenvolvimento de serviços técnicos especializados de projetos arquitetônicos e urbanísticos – Parte 2: Projeto arquitetônico, será do orçamentista, contratado pela construtora, no momento prévio à execução da obra.
R: FALSO
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