Todo instituto Jurídico é baseado em fundamentos próprios que funcionam como regras capazes de trazer maior compreensão, segurança, efetividade e confiança. São características basilares que ditam as técnicas e particularidades ao instituto.
Nos termos do artigo 166 caput, a conciliação e mediação são regulados pelos princípios:
Escolha uma:
a. Da publicidade, da vinculação ao Poder Público, formalidade e da decisão informada.
b. da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.
c. Da boa fé, da autonomia da vontade, imparcialidade e decisão fundamentada. d. Da autonomia, decisão fundamentada, publicidade e imparcialidade
e. Da sinceridade, da cumplicidade, boa-fé, formalidade e decisão fundamentada.
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Resposta:
b. da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.
Explicação:
Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.
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Resposta:
letra B
Explicação:
corrigido pelo AVA
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