Todo homem é capaz de direitos e obrigações na ordem civil, ou seja, é o ser humano considerado como sujeito de direito e obrigações (art. 2º CC).
I – A capacidade de gozo ou de direito – aptidão, oriunda da personalidade, para adquirir direitos de contrair obrigações na vida civil.
II – A capacidade de gozo ou de direito – aptidão, oriunda da personalidade, para adquirir direitos de contrair obrigações na vida jurídica.
III – De fato ou de exercício – aptidão para exercer, por si, atos da vida civil.
Assinale a alternativa correta:
Escolha uma:
a. Somente a alternativa I está correta.
b. Somente as alternativas II e III estão corretas.
c. Somente as alternativas I e a II estão corretas.
d. Somente a alternativa III está correta.
e. Somente as alternativas I e III estão corretas.
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Está correta a alternativa E conforme pablo stoze em seu livro direito civil parte geral.
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