todo empregador tem prazo para anotar a carteira de trabalho e previdência social....qual é. o prazo
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O empregador tem 48 horas para anotar a carteira de trabalho do empregado, conforme dispõe o artigo 29 da CLT.
Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989).
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a empresa tem um prazo de três meses para assinar a carteira de um funcionário
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