Todo empregado, urbano, rural, inclusive doméstico, tem direito ao descanso semanal remunerado (DSR), de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, preferencialmente aos domingos e nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.
Diz o artigo 67 da CLT que será assegurado a todo empregado descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte (CLT, 2018).
Qual a obrigação do empregador em relação ao DSR?
A.
O empregador é obrigado a pagar salários e contar o tempo de serviço.
B.
O empregador é obrigado a pagar um salário mínimo por mês.
C.
No descanso semanal remunerado, apesar de o empregado não trabalhar, o empregador é obrigado a lhe pagar o vale-refeição.
D.
No descanso semanal remunerado, apesar de o empregado não trabalhar, o empregador é obrigado a lhe pagar vale-transporte.
E.
No descanso semanal remunerado, apesar de o empregado não trabalhar, o empregador é obrigado a lhe pagar salários, mas pode descontar seu tempo de serviço.
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Resposta:
A.
O empregador é obrigado a pagar salários e contar o tempo de serviço.
Explicação:
No descanso semanal remunerado, apesar de o empregado não trabalhar, o empregador é obrigado a lhe pagar salários e contar seu tempo de serviço.
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