Todo desvio de verba pública pode ser peculato? Justifique. Se não, qual a diferença entre peculato e desvio de verba pública(Emprego irregular de verbas ou rendas públicas)
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O peculato está no código penal art. 312, descrito como apropriar-se O FUNCIONÁRIO PÚBLICO de dinheiro, valor ou qualquer outro bem MÓVEL, público ou particular, de que tem a posse em RAZÃO DO CARGO, ou desviá-loem proveito próprio ou alheio.
fundamental nesse crime que é um crime próprio de funcionário público, e esse deve estar de posse do bem móvel em razão do cargo.
Já no art. 315 CP, o administrador das verbas ou renda pública tem por lei, destinado o que fazer, e este dá o destino diverso do que deveria.
Note que este crime apenas tem como objeto as verbas e rendas públicas, em quanto o peculato tanto pode ser dinheiro com bens móveis tanto do particular como público.
greycemilk:
obrigada nene
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