Todo contrato preliminar está sujeito à cláusula de arrependimento?
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Resposta:
Os Contratos Preliminares no Código Civil
Segundo o artigo 463, o contrato preliminar celebrado com observância do disposto no artigo 462 propicia a qualquer das partes exigir da outra a celebração do contrato principal, desde que não contenha cláusula de arrependimento.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
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