Todo aquele que alegar ter uma tutela jurisdicional (definitiva) tem legitimação para requerer os efeitos de forma antecipada provisoriamente, e esta consiste na regra, sem comportar exceções. Sendo assim, quem são os legitimados a requerer a tutela provisória?
Escolha uma opção:
a. Autor, réu, terceiro interveniente e Ministério Público.
b. Réu, Ministério Público e terceiro interveniente.
c. Ministério Público e terceiro interveniente.
d. O denunciante da lide, autor, réu e terceiro interveniente.
e. Autor, réu e Ministério Público.
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Resposta: A
Autor, réu, terceiro interveniente e Ministério Público.
Explicação:
A tutela jurisdicional deve ser encarada como um resultado prático favorável, que é proporcionado a quem tem razão, e é obtido após o exercício da função jurisdicional. Dessa forma, autor, réu, terceiros intervenientes (os quais, a partir da intervenção, se tornam partes) têm legitimidade para requerer a antecipação dos efeitos da tutela, seja satisfativa ou cautelar, e, preenchidos os requisitos dispostos na lei, têm direito não só à tutela jurisdicional, como também à antecipação provisória dos seus efeitos.
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