Todas as profissões e, especialmente, as relacionadas ao campo da saúde, têm o direito e o dever de manter o sigilo. Essa confidencialidade faz parte dos valores éticos que estruturam o trabalho de todos os que se dedicam à área, como é o caso dos cirurgiões-dentistas À luz da legislação pertinente, o odontologista quebrará o sigilo profissional se
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Resposta:
Relatar o Código Internacional das Doenças no atestado odontológico sem a assinatura de consentimento do paciente.
Explicação:
Art. 9º
Constitui infração ética:
I - revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão ;
II - negligenciar na orientação de seus colaboradores quanto ao sigilo profissional.
§ 1º. Compreende-se como justa causa, principalmente:
a) notificação compulsória de doença;
b) colaboração com a justiça nos casos previstos em lei;
c) perícia odontológica nos seu exatos limites ;
d) estrita defesa de interesse legítimo dos profissionais inscritos;
e) revelação de fato sigiloso ao responsável pelo incapaz.
§ 2º. Não constitui quebra de sigilo profissional a declinação do tratamento empreendido, na cobrança judicial de honorários profissionais.