Todas as pessoas que prestam serviços pelo regime celetista e possui vínculo empregatício deve ser registrado conforme determinação da Lei. O registro refere-se às anotações realizadas em documentos do empregado e do empregador. A partir destas anotações nascem para o empregador as obrigações de contribuições junto a Previdência e FGTS. Para o empregado as obrigações cumpridas pelo empregador transformam-se em direitos.
Em qual dos documentos do empregado deve constar as anotações referente a vida profissional do empregado para fins de comprovação dos direitos junto a Previdência, para fins de aposentadoria, e FGTS.
Alternativas:
a)
Documento de Identidade RG.
b)
Documento de Cadastro de Pessoa Física CPF.
c)
Recibo de Pagamento de Autônomo RPA.
d)
Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS.
e)
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ.
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d)
Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS.
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