Todas as entidades de atendimento a crianças e adolescentes, quer de orientação e apoio sociofamiliar e educativo ou de colocação familiar, abrigo, liberdade assistida, semiliberdade e internação, devem inscrever seus programas e serem registradas junto ao A) Fundo Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente. B) Fundo Nacional Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente. C) Conselho Tutelar. D) Conselho Nacional Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente. E) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Soluções para a tarefa
Resposta:
resposta certa é a letra > E
Explicação:
Tanto as entidades governamentais como as não governamentais devem inscrever seus programas (especificando os regimes de atendimento) no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, tendo esse órgão a incumbência de comunicar essas informações ao Conselho Tutelar e à Vara da Infância e da Juventude.
As entidades que fazem o atendimento a crianças e adolescentes devem se inscrever no: ( E ) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Explicação:
Toda a entidade que se realize o atendimento de crianças e de adolescentes, sejam elas:
- entidades governamentais
- ou entidades não governamentais
Devem inscrever seus programas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, cuja função é promover a defesa dos direitos da infância e da adolescência.
Entre as atribuições do Conselho Municipal estão:
- comunicar ao Conselho Tutelar e também a Vara da Infância e Juventude
- os tipos de programas de orientação e apoio sociofamiliar que estão sendo realizados
- quais famílias estão participando do programa e qual a demanda de participação
Leia mais:
Sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, também conhecido como E.C.A.,
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