Todas as alternativas estão erradas.
situações de qualquer natureza que gerem comando e subordinação, assumindo o papel de Empregador quem comanda.
Pessoa Física ou Jurídica, que assume os riscos da empresa, admite, assalaria e coordena o empregado.
Pessoa Jurídica, sem fins lucrativos, que assume os riscos, assalaria, mas, não coordena o empregado.
Pessoa Jurídica, com exclusivo fim econômico, que admite e assalaria o empregado.
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Todas as alternativas estão erradas.
Para a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho ou Lei Nº 5.452/1943, o empregador é visto como a empresa individual ou coletiva que assume os riscos da atividade econômica (que é dada pelo comércio ou prestação de serviços).
De acordo com o Art. 2º, Par. 1º da CLT, os profissionais liberais, instituições beneficentes e associações sem fins lucrativas também são equiparados ao empregador.
Espero ter contribuído.
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Resposta: Pessoa Física ou Jurídica, que assume os riscos da empresa, admite, assalaria e coordena o empregado
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situações de qualquer natureza que gerem comando e subordinação, assumindo o papel de Empregador quem comanda.
Pessoa Física ou Jurídica, que assume os riscos da empresa, admite, assalaria e coordena o empregado.
Pessoa Jurídica, sem fins lucrativos, que assume os riscos, assalaria, mas, não coordena o empregado.
Pessoa Jurídica, com exclusivo fim econômico, que admite e assalaria o empregado.