Todas as agências reguladoras devem ser criadas por lei, sendo que somente duas foram expressamente previstas na Constituição Federal. Tratam-se das Agências a. Nacional do Cinema (Ancine) e Nacional de Transportes Aquáticos (Antaq). b. Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Nacional de Águas (ANA).
c.
Nacional de Aviação Civil (Anac) e Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT).
d.
Nacional de Telecomunicações (Anatel) e Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
e.
Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Soluções para a tarefa
RESPOSTA CORRETA É A D
Resposta:
As duas únicas agências que estão previstas na Constituição são a Anatel e a ANP, com a referência à expressão “órgão regulador” contida nos arts. 21, XI, e 177, 2°, III
Explicação:
Art. 21. Compete à União:
XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)
Art. 177. Constituem monopólio da União:
§ 2º A lei a que se refere o § 1º disporá sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995) (Vide Emenda Constitucional nº 9, de 1995)
I - a garantia do fornecimento dos derivados de petróleo em todo o território nacional; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)
II - as condições de contratação; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)
III - a estrutura e atribuições do órgão regulador do monopólio da União; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)