Direito, perguntado por kellenoliveira21, 1 ano atrás

Todas as agências reguladoras devem ser criadas por lei, sendo que somente duas foram expressamente previstas na Constituição Federal. Tratam-se das Agências a. Nacional do Cinema (Ancine) e Nacional de Transportes Aquáticos (Antaq). b. Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Nacional de Águas (ANA).
c.

Nacional de Aviação Civil (Anac) e Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT).



d.

Nacional de Telecomunicações (Anatel) e Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).



e.

Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).


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Respondido por ireneleitao
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RESPOSTA CORRETA É A D

Respondido por ranierefloothuis
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Resposta:

As duas únicas agências que estão previstas na Constituição são a Anatel e a ANP, com a referência à expressão “órgão regulador” contida nos arts. 21, XI, e 177, 2°, III

Explicação:

Art. 21. Compete à União:

XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)

Art. 177. Constituem monopólio da União:

§ 2º A lei a que se refere o § 1º disporá sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995) (Vide Emenda Constitucional nº 9, de 1995)

I - a garantia do fornecimento dos derivados de petróleo em todo o território nacional; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)

II - as condições de contratação; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)

III - a estrutura e atribuições do órgão regulador do monopólio da União; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)

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