Pedagogia, perguntado por keilasilva043, 1 ano atrás

“Todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por instituições públicas ou privadas de bem estar social, tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, devem considerar, primordialmente, o interesse maior da criança.”

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Respondido por thaissacordeiro
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A questão fala sobre a Convenção Internacional dos Direitos da Criança das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança.

A Convenção foi promulgada no dia 21 de novembro de 1990, cujo decreto é nº99.710. O referido parágrafo 'todas as ações relativas às crianças...' compõe o artigo 3 do documento.

Ainda faz parte desse artigo:

"2. Os Estados Partes se comprometem a assegurar à criança a proteção e o cuidado que sejam necessários para seu bem-estar, levando em consideração os direitos e deveres de seus pais, tutores ou outras pessoas responsáveis por ela perante a lei e, com essa finalidade, tomarão todas as medidas legislativas e administrativas adequadas.

3. Os Estados Partes se certificarão de que as instituições, os serviços e os estabelecimentos encarregados do cuidado ou da proteção das crianças cumpram com os padrões estabelecidos pelas autoridades competentes, especialmente no que diz respeito à segurança e à saúde das crianças, ao número e à competência de seu pessoal e à existência de supervisão adequada" (PLANALTO, 1990).

Destaca-se que de acordo com a Convenção, considera-se criança todo indivíduo que ainda não possui 18 anos. Levando em conta as nações que apresentam as suas particularidades a respeito da maioridade, uma vez que em alguns países a maioridade já é com 16 anos.

Abraços!

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