toda pessoa nascida com deficiencia em roma era predestinado a divertir o povo nas ruas e circos?
Soluções para a tarefa
A Forma Humana no Direito Romano
Como exemplo poderemos mencionar que, tanto os bebês nascidos antes do 7º. mês de gestação quanto os que apresentavam sinais daquilo que os romanos chamavam de "monstruosidade" , não tinham condições básicas de capacidade de direito.
Alguns abalizados estudiosos do Direito Romano deixam-nos a nítida impressão de que essa negação dos direitos não se limitava à eventual similaridade com algum animal, principalmente no rosto e na deformação de membros, mas também à ausência de membros.
O Dr. José Carlos Moreira Alves, em seu livro "A Forma Humana no Direito Romano" afirma que a solução encontrada pelas leis romanas, na interpretação da Lei das Doze Tábuas, que naquelas épocas não contava com uma medicina-ciência ao seu lado, ou mesmo com sólidos princípios de defesa da vida humana incipiente, advinha de uma Lei Régia atribuída ao fundador de Roma, Rômulo, nos primórdios da vida formal da cidade.
De acordo com ela, estava proibida a morte intencional de qualquer criança abaixo de três anos de idade, exceto no caso dela ter nascido mutilada, ou se fosse considerada como monstruosa.
A Determinação da Lei das Doze Tábuas
A Lei das Doze Tábuas, que era mais recente, mais estudada e mais baseada na experiência de séculos de organização e ordenamento da incipiente e pujante cidade, previa para os casos dessa natureza a morte imediata, ao nascer.
CíceroEm sua obra "De Legibus", Cícero (Marcus Tullius Cícero - 106 a 43 A.C.) comenta com clareza que, na Lei das Doze Tábuas havia uma determinação expressa para o extermínio de crianças nascidas com deformações físicas ou sinais de monstruosidade. Em sua linguagem original a famosa lei determinava o seguinte: